ADVOCACIA FOCADA EM PARTILHAS DE HERANÇAS

Simplifique o processo de partilhas e assegure os seus direitos com apoio especializado

Enfrentar um processo de partilhas de bens pode ser emocionalmente desgastante e juridicamente complexo. O suporte especializado de um advogado permite garantir que os seus direitos são respeitados e que a resolução do processo ocorre de forma justa, transparente e eficiente.

Se está a lidar com partilhas de heranças e precisa de apoio jurídico, estamos aqui para tornar este processo mais simples, assegurando a defesa dos seus direitos com rigor, compromisso e eficiência.

Apoiamos os nossos clientes na procura das melhores soluções, sempre com o foco na prossecução dos seus interesses e na valorização do seu património, assegurando-lhes a tranquilidade de saber que os seus desafios legais são tratados com total rigor e dedicação.

Problemas comuns na partilha de heranças

A partilha de heranças pode ser um processo complexo e, muitas vezes, fonte de conflitos entre os envolvidos. Incluem-se entre os principais problemas:

  • Muitas vezes, há disputas relativas à qualidade de herdeiro (que ocorrem, por exemplo, quando há dúvidas sobre o vínculo biológico), especialmente em situações de possíveis filiações resultantes de relações extraconjugais.

  • Frequentemente, há discordâncias em torno de bens que se discute serem ou não da herança, envolvendo tópicos complexos como a usucapião, a acessão, entre outros.

  • Há doações que mesmo que se encontrem registadas podem ser declaradas nulas, por variadas razões (de forma, de conteúdo, etc.).

    Para além disso, também há doações que podem ser reduzidas por ultrapassarem a quota que as pessoas podem dispor do seu património (a quota disponível).

  • Os herdeiros podem contestar o conteúdo de um testamento por variadíssimas razões, desde a validade da sua feitura (alegando, por exemplo, que o falecido não estava em pleno exercício das suas capacidades mentais quando o realizou) até à legalidade das suas cláusulas (por haver condições impossíveis, contrárias à lei, etc.).

  • Há também disputas, muitas vezes, sobre dívidas que o falecido tinha para com terceiros e sobre créditos que lhe eram devidos, o que poderá ter impacto na composição da herança.

Como podemos ajudar:

Proporcionamos um acompanhamento jurídico personalizado e abrangente para a resolução de questões relacionadas com a partilha de heranças.

A nossa atuação engloba:

  • Análise jurídica de questões: 

    Examinamos com rigor os problemas, questões e dúvidas que possa ter, incluindo:

    • a descrição e avaliação do património;

    • a identificação da qualidade e dos direitos dos herdeiros;

    • a validade e conformidade de testamentos, doações ou outros atos jurídicos relevantes.

  • Negociação e mediação extrajudicial:

    Priorizamos soluções amigáveis ​​e eficientes, tendo por propósito evitar litígios desnecessários e disputas prolongadas, sobretudo se tal se compatibilizar com a prossecução dos melhores interesses e direitos dos nossos clientes.

  • Representação judicial:
    Quando a resolução extrajudicial não é viável, defendemos os seus direitos e interesses em Tribunal com firmeza e dedicação. Atuamos com base num planeamento estratégico criterioso e personalizado, garantindo que cada etapa do processo jurídico seja conduzida com o mais alto rigor técnico

Como funciona o nosso apoio jurídico?

1.Consulta inicial

Iniciamos com um primeiro contacto para compreender a sua situação e identificar o enquadramento legal aplicável.

Este momento é dedicado ao esclarecimento das suas dúvidas e ao delinear dos primeiros passos a seguir.

2.Análise jurídica

Realizamos uma avaliação detalhada da documentação e aprofundamos as questões em causa.

Sempre que necessário, elaboramos pareceres jurídicos e dossiês estratégicos para detalhar e aprofundar questões técnicas mais complexas, bem como para definir um plano jurídico de modo a solucionar os problemas.

3.Tratamento do processo

Desenvolvemos um plano de ação adaptado às especificidades do caso, gizando soluções eficientes no âmbito:

  • de negociações extrajudiciais: atuamos mediando e negociando acordos para resolver conflitos de forma célere e amigável;

  • de ações judiciais: quando necessário, procedemos à interposição de ações judiciais, como o processo de inventário (e, eventualmente, outras ações legais pertinentes), garantindo a defesa rigorosa dos seus direitos em todas as instâncias legais.

  • Agendar consulta é um processo simples e prático. Poderá fazê-lo através de:

    • contato telefónico: ligue para o número (+351) 936 969 507 e marque diretamente a sua consulta;

    • formulário online: preencha o formulário abaixo e entraremos em contato consigo para confirmar todos os detalhes de forma rápida e eficiente.

  • Após agendar a sua consulta, enviaremos uma mensagem com todos os detalhes importantes, incluindo a data, hora e endereço do escritório, bem como as instruções para o pagamento.

    A sua consulta será confirmada assim que o pagamento for validado. Receberá uma notificação com a confirmação.

    Caso tenha alguma dúvida ou necessidade de assistência, não hesite em entrar em contato connosco através do telefone ou do e-mail disponíveis no nosso site. Estamos sempre prontos para o ajudar.

  • A consulta é um momento para expor as suas preocupações e esclarecer as suas dúvidas. O advogado irá:

    • escutar atentamente a descrição do seu caso, avaliando a situação sob o prisma jurídico;

    • identificar os pontos-chave e questões a resolver, apresentando uma projeção para estabelecer quais os passos a seguir, com o propósito de traçar soluções claras, personalizadas e alinhadas com os seus interesses.

    Este é o primeiro passo para garantir que os seus direitos são protegidos e que todas as decisões futuras são tomadas de forma informada, com confiança e rigor.

Conte com um profissional qualificado para apoiá-lo nas questões relacionadas à sua herança.

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Para agendar consulta, preencha o formulário abaixo. Entraremos em contacto consigo para confirmar todos os detalhes.

Seremos breves na resposta.

 Perguntas frequentes

  • Depende da complexidade da situação jurídica e da existência de consenso entre os herdeiros, podendo ir de alguns meses até vários anos.

  • O inventário é um processo que tem por objetivo a partilha dos bens (neste caso, da herança).

    De acordo com o art. 1083.º do Código de Processo Civil, em alguns casos específicos, o inventário é de competência exclusiva dos tribunais, tais como:

    • sempre que seja requerido pelo Ministério Público (em defesa de um herdeiro sem capacidade jurídica);

    • se o inventário depender de outro processo judicial;

    • ou se algum dos herdeiros não puder intervir no inventário (por motivo de ausência em parte incerta ou por incapacidade de facto permanente).

    Nos demais casos, o processo pode ser requerido, à escolha, nos tribunais judiciais ou nos cartórios notariais. Contudo, se o processo de inventário for proposto no cartório notarial sem a concordância de todos os interessados, ele pode ser transferido para o tribunal a pedido do(s) interessado(s) que represente(m) mais de metade da herança, desde que seja feito dentro do prazo de oposição.

  • O processo de inventário começa com a apresentação de um requerimento inicial, o qual pode ser proposto pelo cabeça de casal ou por qualquer outro interessado.

    De acordo com o art. 1097.º/2 do Código de Processo Civil, o requerimento apresentado pelo cabeça de casal deve:

    a) Identificar o autor da herança, o lugar do seu último domicílio e a data e o lugar em que haja falecido;

    b) Justificar a qualidade de cabeça de casal;

    c) Identificar os interessados diretos na partilha, os respetivos cônjuges e o regime de bens do casamento, os legatários e ainda, havendo herdeiros legitimários, os donatários.

    Deve também ser junta a documentação pertinente, a qual é especificada pelo n.º 3 do referido artigo:

    a) A certidão de óbito do autor da sucessão e os documentos que comprovem a sua legitimidade e a legitimidade dos interessados diretos na partilha;

    b) Os testamentos, as convenções antenupciais e as escrituras de doação;

    c) A relação de todos os bens sujeitos a inventário, ainda que a sua administração não lhe pertença, acompanhada dos documentos comprovativos da sua situação no registo respetivo e, se for o caso, da matriz;

    d) A relação dos créditos e das dívidas da herança, acompanhada das provas que possam ser juntas;

    e) O compromisso de honra do fiel exercício das funções de cabeça de casal.

    Se o requerimento inicial for apresentado por outro interessado que não o cabeça de casal, basta que este:

    • identifique o autor da herança, o lugar da sua última residência habitual e a data e o lugar em que haja falecido;

    • indique a pessoa que deve exercer o cargo de cabeça de casal;

    • identifique (na medida do seu conhecimento) os interessados diretos na partilha, os respetivos cônjuges e o regime de bens do casamento, os legatários e ainda, havendo herdeiros legitimários, os donatários;

    • e junte a documentação que comprove estas informações que se acabaram de indicar.

  • A priori, a lei não exige a constituição de advogado no processo de inventário. Contudo, ter um especialista ao seu lado, desde o início, assegura uma melhor proteção dos seus direitos.

    Muitas vezes, existem situações legais com impacto nos direitos dos interessados, as quais não só precisarão de ser identificadas, como bem trabalhadas e atempadamente exercidas.

    Sem o suporte de um profissional, há o risco de perder direitos ou de não conseguir defendê-los de forma adequada. Assim, é fundamental ter um advogado ao seu lado para proteger os seus interesses e assegurar que todos os seus direitos são exercidos e respeitados.

  • Os bens que compõem uma herança podem variar bastante e, entre vários outros, incluem:

    • bens móveis (como veículos, jóias, mobília e outros objetos pessoais) e imóveis (como moradias, apartamentos, terrenos rústicos, etc.);

    • dinheiro, depósitos bancários e títulos de crédito;

    • ações e obrigações;

    • direitos de crédito;

    • direitos de superfície;

    • jazigos;

    • direitos de autor de caráter patrimonial e direitos conexos;

    • direitos de propriedade industrial (como marcas, logotipos, patentes, modelos de utilidade, etc.).

  • Em Portugal, os herdeiros podem ser:

    • Herdeiros legítimos: são o cônjuge, os parentes e o Estado. De acordo com o art. 2133.º/1 do Código Civil, a ordem de sucessão é a seguinte:

      • cônjuge e descendentes (filhos, netos);

      • cônjuge e ascendentes (pais, avós);

      • irmãos e seus descendentes;

      • outros colaterais até ao quarto grau (tios, primos);

      • Estado, que herda na ausência de outros herdeiros.

    Realce-se que só se uma destas classes, por qualquer razão, não for à sucessão, é que se passa para a classe seguinte.

    • Herdeiros testamentários: são aqueles que o falecido indicou em testamento. Podem ser pessoas específicas ou, conforme o art. 2033.º do Código Civil, até mesmo nascituros não concebidos (que sejam filhos de pessoa determinada e viva ao tempo da sucessão), pessoas coletivas ou sociedades.

  • Portugal adopta o princípio da legítima, que garante a certos herdeiros, como o cônjuge e os descendentes, uma quota mínima da herança, mesmo que o testamento tenha outras disposições. Desta forma, o Direito sucessório protege esses herdeiros de serem excluídos totalmente da herança, garantindo-lhes uma parte do património da pessoa falecida.

A importância de ter apoio especializado no processo de partilha de heranças

Embora a lei não obrigue, a priori, à constituição de advogado, ter um especialista ao seu lado, desde o início do processo, pode ser decisivo para assegurar que os seus direitos são amplamente protegidos e respeitados.

Porquê optar por apoio especializado?

  • Identificação de questões complexas: muitas situações exigem uma análise detalhada e estratégica para evitar perdas de direitos ou decisões desfavoráveis.

  • Atuação preventiva e proativa: agir antecipadamente é essencial para evitar complicações futuras, preservando interesses e antecipando soluções.

  • Mediação e negociação: negociações bem conduzidas podem evitar conflitos prolongados, promovendo soluções eficientes e financeiramente equilibradas.

  • Representação firme em tribunal: uma abordagem jurídica bem estruturada é fundamental para assegurar uma defesa sólida e eficaz dos direitos em causa.


Se está a enfrentar desafios relacionados com partilhas de heranças, não hesite em contactar-nos. Realizamos uma avaliação personalizada do seu caso, com orientações claras e um plano de ação adaptado às suas necessidades.

Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o Dr. Agostinho traz a excelência académica de duas das mais prestigiadas instituições do país para a sua prática jurídica.

A sua atuação distingue-se pelo rigor técnico, aliada a uma comunicação próxima e transparente, garantindo que os direitos dos seus clientes são sempre defendidos com total dedicação e profissionalismo.

Com uma abordagem moderna e focada na solução de problemas, o Dr. Agostinho dedica-se, entre outros, à resolução de casos de partilhas de bens, desenvolvendo estratégias jurídicas eficazes e personalizadas para atender às necessidades específicas de cada situação.