Calculadora de Compensação por Cessação de Contrato

Calculadora de Compensação por Cessação de Contrato

1
Iniciativa
2
Motivo
3
Contrato
4
Retribuição
5
Créditos
6
Resultado

Iniciativa da Cessação

Quem tomou a iniciativa de cessar o contrato de trabalho?

Empregador
O empregador decidiu cessar o contrato
Art. 351.º a 380.º CT
Trabalhador
O trabalhador decidiu cessar o contrato
Art. 394.º a 401.º CT
Mútuo Acordo
Revogação por acordo entre as partes
Art. 349.º e 350.º CT
Caducidade
Termo do contrato ou outro facto extintivo
Art. 343.º a 348.º CT

Motivo da Cessação

Selecione o motivo específico da cessação

Dados do Contrato

Informações sobre o vínculo laboral

Sem Termo
Contrato por tempo indeterminado, vulgarmente chamado "efetivo"
Termo Certo
Tem uma data definida para terminar
Termo Incerto
Tem uma data incerta para terminar (ex: conclusão de tarefa)

Nota: Contrato temporário pode ser a termo certo ou incerto.

Quando começou a trabalhar nesta empresa

Último dia de trabalho (efetivo ou previsto)

horas/semana

Máximo legal: 40 horas/semana (art. 203.º CT)

Retribuição e Complementos

Valores que compõem a retribuição do trabalhador

Salário base ilíquido mensal (RMMG 2025: 870€)

Se aplicável conforme CCT

Complementos Regulares
Prestação regular que remunera penosidade do trabalho por turnos ou isenção
Acréscimo pela prestação de trabalho noturno (art. 266.º CT)
Média das comissões dos últimos 12 meses (art. 261.º n.º 3 CT)
Outras prestações regulares periódicas. Não incluir: subsídio de alimentação, subsídio de transporte, ajudas de custo, prémios ocasionais, comissões irregulares.

Créditos Laborais

Férias, subsídios e outros créditos vencidos

Férias vencidas e não gozadas à data da cessação (art. 237.º a 245.º CT)

Pago
Já foi pago integralmente
Não Pago
Em dívida (proporcional)
Parcialmente
Pago em parte
Pago
Já foi pago integralmente
Não Pago
Em dívida (proporcional)
Parcialmente
Pago em parte
Outros Créditos
Art. 131.º/b CT: O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua.
Horas de trabalho suplementar realizadas e não pagas (art. 268.º CT)
Salários ou outras prestações vencidas não pagas
Total Estimado a Receber
€0,00
Valor bruto calculado com base nos dados introduzidos

Discriminação Detalhada

Atenção ao Prazo de Prescrição
Data limite:
Nota: Aplicam-se as regras do Código Civil quanto à contagem de prazos e à interrupção da prescrição. O ideal é contactar um advogado o mais brevemente possível para acautelar os seus direitos.

⚠️ Aviso Legal Importante

Este cálculo é meramente indicativo e não dispensa consulta jurídica especializada. Os valores finais podem variar conforme:

  • Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicável
  • Condições específicas do contrato individual
  • Interpretação judicial do caso concreto

Calculadora baseada no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) com alterações até à Lei n.º 13/2023.

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