Calculadora de Compensação e Créditos Laborais na Cessação do Contrato de Trabalho
Versão de março de 2026, conforme ao Código do Trabalho vigente
Origem da Cessação
Qual foi a origem da cessação do contrato de trabalho?
Modalidade da Cessação
Selecione a modalidade específica da cessação
Dados do Contrato
Informações sobre o vínculo laboral
Nota: O contrato de trabalho temporário pode ser a termo certo ou incerto.
Retribuição e complementos retributivos
Indique os valores ilíquidos que constam do recibo de vencimento
Nesta etapa indicam-se os valores que compõem a retribuição do trabalhador.
Para efeitos de compensação legal devida pelo despedimento (se lícito) ou pela resolução, bem como para a computação do subsídio de Natal, a lei atende, regra geral, à retribuição base e às diuturnidades.
Para efeitos de cálculo dos créditos laborais finais (designadamente, para o apuramento da retribuição por férias e do subsídio de férias), alguns complementos regulares podem relevar, consoante a sua natureza e regularidade.
Salário base ilíquido mensal (Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2026: 920 €)
Se existirem, de acordo com o contrato de trabalho e/ou o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável
Além da retribuição base, indique os complementos que recebe todos os meses como contrapartida do seu trabalho (por exemplo, subsídio de turno ou retribuição por isenção de horário).
Para efeitos do subsídio de férias, podem relevar as prestações que constituam contrapartida do modo específico de execução do trabalho (artigo 264.º, n.º 2, do Código do Trabalho).
Não incluir: subsídio de refeição, subsídio de transporte, ajudas de custo ou reembolsos de despesas.
Créditos laborais na cessação do contrato de trabalho
Identificação dos elementos necessários para o cálculo das férias, subsídios e demais créditos vencidos ou proporcionais devidos por efeito da cessação do contrato
Mínimo legal: 22 dias úteis (artigo 238.º/1 do Código do Trabalho). O contrato individual ou o IRCT podem prever um período superior.
Indique aqui os dias de férias a que já tinha direito e que ainda não gozou à data da cessação. Em regra, o trabalhador adquire 22 dias úteis de férias a 1 de janeiro de cada ano, referentes ao trabalho prestado no ano anterior. Se não gozou nenhum desses dias, indique 22 (ou o período anual aplicável). Os dias de férias proporcionais ao ano da cessação são calculados automaticamente.
Os valores desta secção são calculados automaticamente com base na data de cessação e no período anual de férias indicado acima.
Discriminação Detalhada
«O crédito de empregador ou de trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.»
◆ Aviso Importante
Este cálculo tem natureza meramente indicativa e não substitui a consulta jurídica especializada.
Nos cálculos efetuados não é considerado o período durante o qual o contrato de trabalho tenha eventualmente estado suspenso, designadamente, por doença.
Os valores apresentados não incluem quantias eventualmente devidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária.
Há situações especiais, dependentes do caso concreto, que podem influir no cálculo final.
Os valores finais podem também variar conforme as fontes da relação laboral em específico, designadamente:
- o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) eventualmente aplicável, seja por via negocial ou por via não negocial (por exemplo, portaria de extensão);
- as condições específicas do contrato individual de trabalho, resultantes do clausulado ou da dinâmica laboral desenvolvida ao longo do tempo;
- as normas legais especiais que, eventualmente, sejam aplicáveis (por exemplo, contrato de trabalho desportivo);
- os usos laborais.

