Responsabilidade civil
Um acidente de viação com lesões corporais, uma intervenção médica que corre mal ou um produto defeituoso que causa danos são situações em que a lei prevê o direito a uma indemnização — abrangendo tanto os prejuízos patrimoniais (despesas médicas, perda de rendimentos, danos materiais) como os danos não patrimoniais (dor, sofrimento, limitações funcionais). O regime aplicável, os prazos e a forma de cálculo da indemnização variam consoante a natureza, a origem e a extensão do dano, o que torna cada situação juridicamente distinta.
As páginas que se seguem enfocam cada uma destas matérias.
Acidentes de viação
A responsabilidade civil em acidentes de viação assenta na obrigação de reparar os danos causados por veículos terrestres a motor. O Decreto-Lei n.º 291/2007 impõe o seguro obrigatório e prevê, na ausência de seguro ou de responsável identificado, a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel. A indemnização pode abranger danos patrimoniais e não patrimoniais (incluindo componentes como o quantum doloris, o dano estético e o prejuízo de afirmação pessoal).
Erro médico
Quando um ato médico — diagnóstico, intervenção cirúrgica, tratamento ou prescrição — não observa as leges artis e causa danos ao paciente, há lugar a responsabilidade civil. O regime jurídico distingue entre atos praticados no setor público (responsabilidade extracontratual, tribunais administrativos, ónus da prova a cargo do lesado) e no setor privado (responsabilidade contratual, tribunais judiciais, presunção de culpa a recair sobre o médico/hospital) — com consequências práticas substanciais no prazo de prescrição, na duração do processo e na probabilidade de sucesso.
Produtos defeituosos
O Decreto-Lei n.º 383/89 consagra um regime de responsabilidade objetiva do produtor: o lesado não precisa de provar culpa, bastando demonstrar que o produto era defeituoso e que esse defeito causou o dano. O regime abrange defeitos de conceção, fabrico e informação em qualquer tipo de produto — desde eletrodomésticos e veículos a medicamentos e materiais de construção. A par deste regime, o Decreto-Lei n.º 84/2021 reforça os direitos do consumidor na compra de bens com defeito, prevendo garantias de 3 anos para bens móveis e até 10 anos para elementos estruturais de imóveis.

