Direito comercial
Disputas entre sócios, incumprimento de contratos de agência, conflitos no âmbito de participações silenciosas ou litígios emergentes de contratos de transporte e de seguro são situações frequentes na actividade empresarial portuguesa — e todas têm enquadramento legal específico no Código das Sociedades Comerciais, no Código Comercial e em legislação avulsa que define direitos, obrigações e mecanismos de tutela para cada uma das partes envolvidas.
As páginas que se seguem enfocam o tratamento destas matérias.
Disputas societárias
A impugnação de deliberações sociais, a exclusão de sócios, a responsabilização de administradores ou gerentes e o exercício do direito à informação são focos comuns de conflito no seio das sociedades comerciais. O Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86) e o Código de Processo Civil prevêem regimes específicos para cada um destes cenários, com prazos curtos — 30 dias para a anulação de deliberações, 10 dias para providências cautelares de suspensão de deliberações sociais — e consequências que podem incluir a destituição de órgãos sociais ou a dissolução da sociedade.
Contratos comerciais
Contratos de agência, participação silenciosa (associação em participação), transporte e seguro constituem tipos contratuais nos quais surgem litígios no contexto da atividade comercial. Cada um destes contratos tem um regime jurídico próprio — o DL 178/86 para a agência, o DL 231/81 para a participação silenciosa, legislação nacional e convenções internacionais para o transporte, e o DL 72/2008 para o seguro — com regras específicas sobre mecanismos de interação, cessação e indemnização.

